O SAT UR é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos capaz de gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet diretamente ao sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), em conformidade com a portaria CAT 147.

sat ur site 180

 

Detalhes

Vantagens pelo uso:

> Redução do custo de aquisição dos equipamentos: o SAT UR custa bem menos que as soluções baseadas no ECF.
> Possibilidade de trabalhar off-line, se o caixa estiver temporariamente sem acesso à internet. O SAT UR tem capacidade de armazenar uma grande massa de dados em regime off-line atendendo às exigências estabelecidas pela SEFAZ para este tipo de operação.
> Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez que se pode optar por impressoras comuns e compartilhar o uso da mesma dentro do ambiente comercial.
> 10 leds para sinalização, que fornecem mais informação sobre as operações, tais como conectividade, cupons pendentes, bloqueio e mais.
> Alimentação via USB dispensando o uso de fonte, ou necessidade de ponto de energia adicional.
> Equipado com sensores anti-violação: se detectada a tentativa de violação, o equipamento é permanentemente bloqueado.
> Certificado ICP Brasil e certificado AC S@T (gratuito).
> Compatível com Windows e Linux. Pode ser conectado em PDV com Android.
> Solução "N" sats para "N" PDVs.

Funcionalidades:

> Pode ser integrado com qualquer PDV padrão de mercado que possua o AC (Aplicativo Comercial) adequado para se comunicar com o SAT UR.
> Validação das informações, geração do número do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT UR, assinatura digital, carimbo de tempo e geração de chave de consulta de cada operação mercantil.
> Interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e  SAT gerados e recepção de dados e comandos.
> Configurações customizáveis a partir de arquivos de parametrização estabelecidos pela SEFAZ.
> Atualização remota de software básico sob demanda iniciado pelo Aplicativo Comercial.

Características Técnicas

 10 LEDs PWR, ETH, FAIL, BLOCK, PI, CF, AC, SERV, CONF, OP.
 Retenção de dados na memória enquanto desligado 10 anos.
 Interface Ethernet (velocidade e quantidade de entradas) 100 Mbps - 1 porta.
 Tempo médio de validação / autenticação de 1 cupom com
 até 50 itens
Inferior a 1 segundo.
 Duração da bateria quando desligado 5 anos.
 Potência média 1,85W.
 Consumo médio de corrente pela porta USB 370mA.
 Cabo USB-A/mini-USB.
 Fonte de alimentação 5V via conexão USB.
 Dimensões (LAP) 86 x 41 x 122mm.
 Peso 185g.

Sugestão de uso

> Bares

> Lancherias

> Restaurantes

> Sorveterias

> Padarias

> Panificadoras

> Confeitarias

> Casa de Carnes

> Açougues

> Fruteiras

> Sacolões

> Supermercados

> Hipermercados

> Atacado em geral

> Postos de Combustíveis

 

Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:

  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.

     

  • DataHipóteses de obrigatoriedade
    1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
    - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
    - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
    1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.
    1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.
    1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.
    1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
    - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
    - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.
    1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
    - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
    1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


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