O SAT UR é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos capaz de gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet diretamente ao sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), em conformidade com a portaria CAT 147.

Detalhes
Vantagens pelo uso:
> Redução do custo de aquisição dos equipamentos: o SAT UR custa bem menos que as soluções baseadas no ECF.
> Possibilidade de trabalhar off-line, se o caixa estiver temporariamente sem acesso à internet. O SAT UR tem capacidade de armazenar uma grande massa de dados em regime off-line atendendo às exigências estabelecidas pela SEFAZ para este tipo de operação.
> Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez que se pode optar por impressoras comuns e compartilhar o uso da mesma dentro do ambiente comercial.
> 10 leds para sinalização, que fornecem mais informação sobre as operações, tais como conectividade, cupons pendentes, bloqueio e mais.
> Alimentação via USB dispensando o uso de fonte, ou necessidade de ponto de energia adicional.
> Equipado com sensores anti-violação: se detectada a tentativa de violação, o equipamento é permanentemente bloqueado.
> Certificado ICP Brasil e certificado AC S@T (gratuito).
> Compatível com Windows e Linux. Pode ser conectado em PDV com Android.
> Solução "N" sats para "N" PDVs.
Funcionalidades:
> Pode ser integrado com qualquer PDV padrão de mercado que possua o AC (Aplicativo Comercial) adequado para se comunicar com o SAT UR.
> Validação das informações, geração do número do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT UR, assinatura digital, carimbo de tempo e geração de chave de consulta de cada operação mercantil.
> Interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e SAT gerados e recepção de dados e comandos.
> Configurações customizáveis a partir de arquivos de parametrização estabelecidos pela SEFAZ.
> Atualização remota de software básico sob demanda iniciado pelo Aplicativo Comercial.
Características Técnicas
| 10 LEDs |
PWR, ETH, FAIL, BLOCK, PI, CF, AC, SERV, CONF, OP. |
| Retenção de dados na memória enquanto desligado |
10 anos. |
| Interface Ethernet (velocidade e quantidade de entradas) |
100 Mbps - 1 porta. |
Tempo médio de validação / autenticação de 1 cupom com até 50 itens |
Inferior a 1 segundo. |
| Duração da bateria quando desligado |
5 anos. |
| Potência média |
1,85W. |
| Consumo médio de corrente pela porta USB |
370mA. |
| Cabo |
USB-A/mini-USB. |
| Fonte de alimentação |
5V via conexão USB. |
| Dimensões (LAP) |
86 x 41 x 122mm. |
| Peso |
185g. |
Sugestão de uso
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> Bares
> Lancherias
> Restaurantes
> Sorveterias
> Padarias
> Panificadoras
> Confeitarias
> Casa de Carnes
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> Açougues
> Fruteiras
> Sacolões
> Supermercados
> Hipermercados
> Atacado em geral
> Postos de Combustíveis
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Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
- Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
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| Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
| 1º/07/2015 |
- Novos estabelecimentos - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
| 1º/08/2015 |
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005. |
| 1º/09/2015 |
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
| 1º/10/2015 |
-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
| 1º/01/2016 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100. |
| 1º/01/2017 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
| 1º/01/2018 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |